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ÁREA F · DIREITO MÉDICO

Defesa do médico no conselho, no hospital e nos contratos.

Uma notificação do CRM, uma sindicância no hospital ou uma ameaça de processo mexem com o que o médico tem de mais valioso: o registro, a reputação e a agenda. Nesses casos, o que se faz nos primeiros dias costuma definir o resultado.

Quando os médicos procuram

Chegou notificação do CRM pedindo esclarecimentos sobre um atendimento.
O hospital abriu sindicância interna e pediu manifestação por escrito.
Um paciente ou familiar ameaça processar, ou a ação já foi proposta.
O contrato com o hospital ou com a intermediadora foi encerrado sem aviso, ou há plantões sem pagamento.
Os sócios da clínica divergem sobre gestão, divisão de resultado ou saída.
Uma publicação nas redes sociais virou denúncia por publicidade irregular.
O QUE O ESCRITÓRIO FAZ

Seis frentes do dia a dia de quem exerce a medicina.

01

Sindicância e processo ético no CRM

A maior parte dos processos ético-profissionais começa com uma sindicância, aberta a partir de denúncia de paciente, de colega, de instituição ou pelo próprio conselho. É nessa fase que se decide se o caso é arquivado ou se vira processo, e a manifestação do médico pesa muito nessa decisão.

Atuamos desde a primeira resposta: leitura da denúncia, organização do prontuário e dos registros do atendimento, manifestação escrita, acompanhamento de depoimentos e, se houver processo, defesa até o julgamento e o recurso ao Conselho Federal. As penas da Lei nº 3.268/1957 vão da advertência confidencial à cassação do exercício profissional. Nenhuma resposta deve sair sem estratégia.

02

Sindicância e apurações no hospital

Hospitais, clínicas e operadoras abrem sindicâncias internas e acionam comissões de ética para apurar intercorrências, conduta e cumprimento de escala. O resultado pode levar a descredenciamento, rescisão do contrato e comunicação ao CRM.

Acompanhamos o médico na apuração interna, pedimos acesso aos documentos que a instituição usa contra ele e cuidamos para que o que for dito ali não prejudique a defesa no conselho ou na Justiça. As três esferas são independentes, mas leem umas às outras.

03

Responsabilidade civil e erro médico

Na atuação como profissional liberal, o médico responde mediante prova de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), enquanto hospitais e clínicas costumam responder de forma objetiva pelos serviços que prestam. Essa diferença muda a estratégia de defesa e a relação com o hospital dentro do mesmo processo.

Atuamos na resposta a notificações extrajudiciais, na negociação de acordo e na defesa judicial. O caso quase sempre se decide na prova técnica: prontuário, termo de consentimento e perícia. Por isso a preparação começa antes da contestação.

04

Contratos do médico

Contrato com hospital, cooperativa ou intermediadora, pessoa jurídica médica e regras de plantão definem quanto o médico recebe, quando recebe e quem responde se algo der errado. Muitos desses contratos chegam prontos e são assinados sem leitura.

Revisamos o contrato antes da assinatura, cobramos plantões e honorários não pagos e conduzimos a saída quando a relação termina, com atenção às cláusulas de exclusividade, de não aliciamento e de multa, cada vez mais frequentes.

05

Clínicas e sociedades médicas

Clínica entre médicos tem os mesmos problemas de qualquer sociedade, com um agravante: a operação depende de licença sanitária, de responsável técnico e de registro no conselho. Uma saída mal resolvida pode travar a clínica inteira.

Estruturamos o contrato social e o acordo de sócios, a regra de divisão de resultado e de saída, e acompanhamos as exigências regulatórias de funcionamento. Quando o conflito já existe, conduzimos a negociação e, se preciso, o processo.

06

Publicidade médica e dados de pacientes

As regras de publicidade do CFM foram atualizadas em 2023 e passaram a permitir mais nas redes sociais, mas mantêm limites claros, como a proibição de prometer resultado. Denúncia por publicidade irregular abre sindicância como qualquer outra.

Orientamos o que pode ser publicado e cuidamos do tratamento de dados de pacientes, que a LGPD classifica como dados sensíveis (art. 11), do prontuário às mensagens trocadas por aplicativo.

AO RECEBER A NOTIFICAÇÃO

Três cuidados antes de qualquer resposta.

Mais detalhes no artigo recebi uma notificação de sindicância do CRM: o que fazer nos primeiros dias.

01
Não responder no impulso

A primeira manifestação fica no processo e é lida em todas as fases seguintes. Explicação apressada, mesmo verdadeira, costuma virar o principal argumento contra o médico.

02
Reunir prontuário e registros

Prontuário completo, termo de consentimento, exames, mensagens e escala do período. O Código de Ética Médica permite usar o prontuário na própria defesa, preservado o sigilo.

03
Anotar a data em que a notificação chegou

Os prazos de resposta são curtos e contam do recebimento. Perder o prazo da primeira manifestação é perder a melhor chance de encerrar o caso cedo.

QUEM CONDUZ

Quem conhece o hospital por dentro sabe onde a outra parte vai bater.

O titular, Gustavo de Oliveira, é especialista em Direito Empresarial pelo IDP e atua como head jurídico de uma empresa do setor de saúde. Lida todos os dias com contratos médicos, escalas, credenciamento e apurações internas, e conhece a lógica com que hospitais e empresas de saúde montam seus casos.

Esse conhecimento permite antecipar o que vai ser alegado e preparar a defesa com os documentos certos desde o início. Cada caso é conduzido pessoalmente pelo titular, com escopo e honorários definidos por escrito antes de começar.

Para preservar a independência, o escritório não atua em casos ligados à empresa em que o titular exerce essa função, nem aos hospitais e profissionais vinculados a ela.

Recebeu notificação do CRM ou do hospital?
Envie a notificação e a data em que ela chegou. A primeira resposta define boa parte do caso.
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