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Início · Atuação · Conflitos entre sócios
ÁREA C · CONFLITOS ENTRE SÓCIOS

Impasse, exclusão, apuração de haveres e dissolução parcial.

Conflito societário custa duas coisas ao mesmo tempo: o processo e a empresa parada durante ele. Por isso a primeira decisão não é o que pedir em juízo, é o que se pretende obter e em quanto tempo.

Quando as empresas procuram

Um sócio administra sozinho e não presta contas aos demais.
A sociedade está empatada e nenhuma decisão avança.
Há retirada de valores da empresa sem deliberação.
Um sócio quer excluir outro, ou foi notificado da própria exclusão.
A saída foi acordada, mas o valor da quota está em disputa.

O que o escritório faz

Diagnóstico do conflito

Leitura de contrato social, acordo de sócios, atas, distribuições e movimentações, para separar o que é ilícito do que é apenas desacordo de gestão.

Negociação e notificação

Tratativas conduzidas por escrito, notificações extrajudiciais e acordos de saída ou de convivência societária com prazos e garantias definidos.

Apuração de haveres

Discussão do critério de avaliação, data-base, tratamento do intangível e forma de pagamento, na negociação ou no processo.

Contencioso societário

Exclusão de sócio, dissolução parcial, prestação de contas, responsabilidade do administrador e medidas urgentes para preservar a operação.

ANTES DE JUDICIALIZAR

Três perguntas que mudam a estratégia.

01
Você quer sair ou quer ficar?

Estratégia de quem pretende permanecer na empresa é oposta à de quem quer receber e sair. Confundir as duas é o erro mais caro nessa matéria.

02
Quem controla o caixa hoje?

Quem está na administração define o ritmo. Isso determina se o caso exige medida urgente ou se o tempo trabalha a seu favor.

03
A empresa sobrevive à disputa?

Em alguns casos a decisão correta é preservar a operação e discutir valores depois, mesmo com razão jurídica para pedir mais.

Há prazo em curso no seu caso?
Assembleia marcada, notificação recebida ou citação alteram a ordem de prioridade. Diga isso na primeira mensagem.
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