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ÁREA E · DEFESA EM IDPJ

Defesa de sócios e administradores no incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Quando a execução contra a empresa não encontra bens, o credor costuma pedir que o patrimônio dos sócios responda pela dívida. A lei só permite isso em situações específicas, e o sócio tem prazo curto para mostrar que elas não estão presentes.

Quando os sócios procuram

Chegou citação para responder a um incidente de desconsideração no processo da empresa.
Houve bloqueio de conta pessoal ou de bem do sócio em processo em que ele não era parte.
O credor quer alcançar outra empresa do grupo só porque tem sócio em comum.
A empresa encerrou as atividades com dívidas e o sócio quer saber até onde responde.
Foi pedida a desconsideração inversa para alcançar bens de uma empresa ou holding do sócio.

O que o escritório faz

Defesa no incidente

Manifestação no prazo de 15 dias do art. 135 do CPC, com a prova de que não houve desvio de finalidade nem confusão patrimonial e o pedido das provas necessárias.

Desbloqueio e recurso

Pedido de liberação de valores e bens atingidos sem o incidente regular e agravo de instrumento contra a decisão que acolhe a desconsideração.

Grupo econômico e desconsideração inversa

Defesa da empresa ou do sócio alcançado por mera participação societária, situação que o art. 50, § 4º, do Código Civil não admite como fundamento.

Prevenção

Organização de contas, contratos entre empresas do grupo e registros que demonstram a separação patrimonial antes de qualquer pedido.

COMO O ESCRITÓRIO CONDUZ A DEFESA

Conhecemos o pedido por dentro, porque também cobramos.

O escritório atua em incidentes de desconsideração na defesa de sócios e administradores e conduz, do outro lado, cobranças e execuções empresariais. Saber como o credor monta o requerimento, e onde ele costuma ser frágil, é o que permite apontar com precisão o que falta no pedido.

Cada defesa é escrita a partir dos documentos do cliente. Não há modelo pronto: o que convence o juiz é a prova de como a empresa funcionava de verdade.

01
Leitura do pedido e do prazo

No primeiro contato conferimos a data da citação, o fundamento que o credor invocou e se já houve bloqueio de conta ou de bem. Esses três dados definem o que é urgente.

02
Prova da separação patrimonial

Extratos, contratos entre as empresas, demonstrações contábeis e registros de pagamento mostram que empresa e sócio tinham patrimônios separados de fato. É essa prova que derruba a alegação de confusão patrimonial.

03
Manifestação e provas

A resposta sai dentro dos 15 dias, ataca o que falta no pedido e requer as provas necessárias, inclusive perícia contábil quando o credor fala em desvio de recursos.

04
Desbloqueio e recurso

Se houve constrição antes da hora, pedimos a liberação. Se a desconsideração for acolhida, levamos a discussão ao tribunal por agravo de instrumento.

O QUE DECIDE O INCIDENTE

Três pontos que definem a defesa.

Mais detalhes no artigo como o sócio se defende no incidente de desconsideração.

01
Os requisitos estão no art. 50 do Código Civil

A lei exige abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Dívida não paga, por si só, não preenche esses requisitos.

02
O prazo é de 15 dias

Contado da citação, é o prazo para o sócio se manifestar e requerer provas no incidente. Quem perde esse prazo perde a melhor oportunidade de defesa.

03
A regra muda conforme a dívida

No Código de Defesa do Consumidor basta que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento (art. 28, § 5º). Saber qual regra se aplica define a estratégia.

Foi citado em um incidente de desconsideração?
Envie a citação e a decisão que instaurou o incidente. O prazo de 15 dias corre a partir da citação.
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