Quando a execução contra a empresa não encontra bens, o credor costuma pedir que o patrimônio dos sócios responda pela dívida. A lei só permite isso em situações específicas, e o sócio tem prazo curto para mostrar que elas não estão presentes.
Manifestação no prazo de 15 dias do art. 135 do CPC, com a prova de que não houve desvio de finalidade nem confusão patrimonial e o pedido das provas necessárias.
Pedido de liberação de valores e bens atingidos sem o incidente regular e agravo de instrumento contra a decisão que acolhe a desconsideração.
Defesa da empresa ou do sócio alcançado por mera participação societária, situação que o art. 50, § 4º, do Código Civil não admite como fundamento.
Organização de contas, contratos entre empresas do grupo e registros que demonstram a separação patrimonial antes de qualquer pedido.
O escritório atua em incidentes de desconsideração na defesa de sócios e administradores e conduz, do outro lado, cobranças e execuções empresariais. Saber como o credor monta o requerimento, e onde ele costuma ser frágil, é o que permite apontar com precisão o que falta no pedido.
Cada defesa é escrita a partir dos documentos do cliente. Não há modelo pronto: o que convence o juiz é a prova de como a empresa funcionava de verdade.
No primeiro contato conferimos a data da citação, o fundamento que o credor invocou e se já houve bloqueio de conta ou de bem. Esses três dados definem o que é urgente.
Extratos, contratos entre as empresas, demonstrações contábeis e registros de pagamento mostram que empresa e sócio tinham patrimônios separados de fato. É essa prova que derruba a alegação de confusão patrimonial.
A resposta sai dentro dos 15 dias, ataca o que falta no pedido e requer as provas necessárias, inclusive perícia contábil quando o credor fala em desvio de recursos.
Se houve constrição antes da hora, pedimos a liberação. Se a desconsideração for acolhida, levamos a discussão ao tribunal por agravo de instrumento.
Mais detalhes no artigo como o sócio se defende no incidente de desconsideração.
A lei exige abuso da personalidade jurídica, por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Dívida não paga, por si só, não preenche esses requisitos.
Contado da citação, é o prazo para o sócio se manifestar e requerer provas no incidente. Quem perde esse prazo perde a melhor oportunidade de defesa.
No Código de Defesa do Consumidor basta que a personalidade jurídica seja obstáculo ao ressarcimento (art. 28, § 5º). Saber qual regra se aplica define a estratégia.