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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Incluído no processo da empresa: como o sócio se defende no incidente de desconsideração

O pedido costuma aparecer quando a execução contra a empresa não encontra bens. A defesa tem quinze dias e depende de mostrar que os requisitos da lei não estão presentes.

Leitura de 6 minutos·Sócios e administradores

A pessoa jurídica tem patrimônio próprio, e a regra é que as dívidas da empresa sejam pagas com os bens dela. A desconsideração da personalidade jurídica é a exceção: em um caso concreto, permite que o patrimônio do sócio ou do administrador responda por uma obrigação da sociedade. Por isso o pedido aparece quase sempre no mesmo momento, quando a execução contra a empresa não encontra bens.

Os requisitos estão no art. 50 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. É preciso abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, que é o uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos, ou por confusão patrimonial, que é a falta de separação de fato entre o patrimônio da empresa e o dos sócios. Pagamento repetido de despesas do sócio pela empresa e transferência de bens sem contrapartida são os exemplos que a própria lei dá.

A mesma lei afasta duas leituras comuns. A simples existência de grupo econômico, sem aqueles requisitos, não autoriza a desconsideração (art. 50, § 4º). E a expansão ou a mudança da atividade original da empresa não é desvio de finalidade (art. 50, § 5º). Dívida não paga, sozinha, também não basta: o credor precisa apontar o fato concreto que caracteriza o abuso.

O caminho processual está nos arts. 133 a 137 do CPC. O incidente é instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, cabe em qualquer fase do processo, inclusive no cumprimento de sentença e na execução, e suspende o processo principal. O sócio é citado para se manifestar e requerer as provas cabíveis em 15 dias. A decisão que resolve o incidente é interlocutória e pode ser atacada por agravo de instrumento (art. 1.015, IV).

O incidente existe para que o sócio seja ouvido antes de ter o patrimônio atingido. Medidas urgentes podem ser pedidas dentro dele, mas precisam de fundamento próprio. Bloqueio de conta ou de bem do sócio sem incidente instaurado, ou sem a citação dele, abre espaço para o pedido de desbloqueio.

A regra muda conforme a natureza da dívida. No Código de Defesa do Consumidor, a desconsideração é admitida sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento do consumidor (art. 28, § 5º), critério bem mais amplo que o do Código Civil. Na Justiça do Trabalho, o procedimento do CPC se aplica por força do art. 855-A da CLT. Antes de escrever a defesa, é preciso saber qual regra o pedido invoca.

Existe ainda a desconsideração inversa, em que o caminho é o contrário: o credor do sócio busca bens que estão em nome de uma empresa ou holding da qual ele participa (art. 50, § 3º, do Código Civil e art. 133, § 2º, do CPC). Os requisitos são os mesmos, e a defesa também passa por demonstrar a separação real entre os patrimônios.

O QUE A DEFESA EXAMINA
01
Requisitos do art. 50

Desvio de finalidade ou confusão patrimonial, apontados em fato concreto.

02
Prazo de 15 dias

Contado da citação, para manifestação e pedido de provas.

03
Regra aplicável

Código Civil, Código de Defesa do Consumidor ou CLT.

04
Bloqueios já feitos

Constrição sem incidente ou sem citação pode ser desfeita.

AO RECEBER A CITAÇÃO

Três perguntas para responder no primeiro dia.

Quando a citação foi recebida e em que dia vence o prazo de 15 dias?
O pedido aponta fato concreto de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, ou só a falta de bens da empresa?
Já houve bloqueio de conta ou de bem do sócio antes da citação no incidente?
Foi citado em um incidente de desconsideração?
Envie a citação e a decisão que instaurou o incidente. O prazo de 15 dias corre a partir da citação.
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ÁREA DE ATUAÇÃO Defesa em desconsideração da personalidade jurídica GOVERNANÇA O que o administrador responde com o próprio patrimônio

Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende dos documentos da empresa e do processo.