A sindicância é a fase em que o conselho decide se o caso vira processo. O que o médico escreve nela é lido até o fim, e por isso a primeira resposta merece mais cuidado do que pressa.
A notificação de sindicância costuma chegar sem aviso e com linguagem que assusta. Vale começar pelo que ela é: a sindicância ainda não é processo. É a fase em que o conselho apura se há indícios suficientes para instaurar processo ético-profissional, e muitos casos se encerram nela. A manifestação do médico é uma das peças centrais dessa decisão.
O erro mais comum é responder rápido demais. A vontade de explicar o atendimento logo, de cabeça e por inteiro, produz textos longos, com detalhes que não foram perguntados e às vezes com contradições. Essa resposta é lida pelo conselheiro sindicante e acompanha o caso em todas as fases seguintes, inclusive em um eventual processo.
O segundo erro é responder sem documentos. Prontuário completo, termo de consentimento, exames, mensagens trocadas com o paciente e a escala do período são a base da defesa. O Código de Ética Médica permite que o médico use o prontuário na própria defesa, desde que preserve o sigilo do que não for necessário ao caso.
É bom saber o que está em jogo. Se a sindicância virar processo e houver condenação, a Lei nº 3.268/1957 prevê, em ordem de gravidade, advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e cassação do exercício profissional. A defesa bem feita na sindicância é a forma mais barata de evitar qualquer uma delas.
Há também um limite de tempo. A Lei nº 6.838/1980 fixa em cinco anos, contados da data em que o fato foi verificado, a prescrição da punibilidade do profissional liberal por falta sujeita a processo disciplinar. Conferir a data do fato é um dos primeiros passos da análise.
O mesmo atendimento pode gerar, ao mesmo tempo, uma sindicância no hospital, um procedimento no CRM e uma ação de indenização. As esferas são independentes, mas os documentos circulam entre elas. Por isso a versão apresentada precisa ser a mesma em todas, e a estratégia deve ser pensada em conjunto desde o início.
A hora de procurar advogado é antes da primeira resposta, e não depois dela. Com a notificação, a data de recebimento e o prontuário em mãos, é possível montar uma manifestação objetiva, apoiada em documentos e em fundamento técnico, que dê ao conselho razões concretas para arquivar o caso.
Cronologia do atendimento, sem opinião e sem excesso.
Prontuário, consentimento, exames, mensagens e escala.
Literatura e protocolos que sustentam a conduta adotada.
A mesma versão no hospital, no CRM e na Justiça.
Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende da notificação, do prontuário e das circunstâncias do atendimento.