Conflito societário custa duas coisas ao mesmo tempo: o processo e a empresa parada durante ele. Por isso a primeira decisão não é o que pedir em juízo, é o que se pretende obter e em quanto tempo.
Leitura de contrato social, acordo de sócios, atas, distribuições e movimentações, para separar o que é ilícito do que é apenas desacordo de gestão.
Tratativas conduzidas por escrito, notificações extrajudiciais e acordos de saída ou de convivência societária com prazos e garantias definidos.
Discussão do critério de avaliação, data-base, tratamento do intangível e forma de pagamento, na negociação ou no processo.
Exclusão de sócio, dissolução parcial, prestação de contas, responsabilidade do administrador e medidas urgentes para preservar a operação.
Estratégia de quem pretende permanecer na empresa é oposta à de quem quer receber e sair. Confundir as duas é o erro mais caro nessa matéria.
Quem está na administração define o ritmo. Isso determina se o caso exige medida urgente ou se o tempo trabalha a seu favor.
Em alguns casos a decisão correta é preservar a operação e discutir valores depois, mesmo com razão jurídica para pedir mais.