É comum tratar o acordo descumprido como um novo problema, que exigiria uma nova ação. Não exige. A homologação transformou o acordo em título judicial, e o caminho continua dentro do mesmo processo.
Quando o juiz homologa a transação, ele profere decisão de mérito. O acordo deixa de ser um contrato entre as partes e passa a ser título executivo judicial, com a mesma força de uma sentença transitada em julgado. Essa mudança de natureza é o que define tudo o que vem depois.
A consequência prática mais importante é processual: o descumprimento deve ser noticiado nos autos do próprio processo em que o acordo foi celebrado, que prossegue como fase de cumprimento de sentença. Ajuizar uma ação nova para cobrar o acordo é um caminho mais longo, mais caro e sujeito a extinção por falta de interesse processual.
Instaurado o cumprimento de sentença, o devedor é intimado para pagar em quinze dias. Não pagando, incidem a multa de dez por cento e os honorários advocatícios de dez por cento previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. São vinte por cento acrescidos ao saldo, e é essa a diferença econômica entre executar o acordo e renegociá-lo de novo por fora.
O Superior Tribunal de Justiça já firmou que essa mesma via se aplica quando o acordo foi celebrado dentro de uma execução de título extrajudicial. A homologação equivale a sentença extintiva, e a satisfação do que foi transacionado segue o rito do cumprimento de sentença, com as penalidades que lhe são próprias.
O que decide a velocidade dessa retomada é o texto do acordo, não a lei. Um acordo que prevê vencimento antecipado do saldo em caso de atraso permite executar o total; um que silencia sobre isso pode limitar a cobrança às parcelas já vencidas, obrigando o credor a voltar ao processo a cada mês. A cláusula custa uma linha na redação e define anos de cobrança.
Vale ainda separar duas coisas que costumam ser confundidas: o acordo pode ser descumprido e ainda assim continuar válido. Salvo previsão expressa de resolução, o inadimplemento não desfaz a transação nem devolve as partes à discussão original. Quem quiser voltar a discutir o mérito precisa ter deixado isso escrito.
A decisão que homologa é de mérito. O acordo passa a ter a força de uma sentença, não de um contrato.
Quinze dias para pagar após a intimação. Sem pagamento, dez por cento de multa e dez por cento de honorários.
O descumprimento é noticiado nos autos originais, que prosseguem em cumprimento de sentença. Ação nova é caminho mais longo.
Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende do teor do acordo, da decisão de homologação e do andamento do processo.