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EXECUÇÃO

A execução não encontrou bens: o que o arquivamento significa

Arquivar não é perder. Mas deixar arquivado sem acompanhar passou a ser um risco maior do que era, porque a contagem da prescrição hoje começa mais cedo do que a maioria dos credores supõe.

Gustavo de Oliveira · OAB/GO 66.404Leitura de 6 minutos·Prescrição intercorrente

Quando não são localizados o executado ou bens penhoráveis, o juiz suspende a execução pelo prazo de um ano, período em que também fica suspensa a prescrição. Terminado esse prazo sem que se encontre patrimônio, os autos vão para o arquivo provisório, de onde podem ser desarquivados a qualquer tempo se surgir bem penhorável.

Até aqui, nada de novo. O que mudou, e mudou muito, foi o momento em que a prescrição volta a correr. A Lei 14.195/2021 antecipou o termo inicial: ele não é mais o fim do ano de suspensão, e sim a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens penhoráveis. Na prática, o relógio começa antes, e começa sem que ninguém avise.

A mesma lei inseriu o art. 206-A no Código Civil, fixando que a prescrição intercorrente observa o mesmo prazo da prescrição da pretensão. Um crédito cuja cobrança prescreve em cinco anos tem cinco anos de prescrição intercorrente; um título com prazo menor terá prazo menor. Não existe um prazo único de arquivo, e é por isso que a resposta depende do documento que embasa a execução.

A regra nova alcança as execuções iniciadas após 26 de agosto de 2021 e aquelas em que a primeira tentativa frustrada ocorreu depois dessa data. Execuções mais antigas continuam sob o regime anterior. Saber em qual dos dois regimes o processo está é a primeira conta a fazer antes de decidir o que fazer com ele.

Isso desloca o ônus para o credor. Não basta deixar o processo dormindo à espera de que algo apareça: convém registrar diligências úteis, renovar pesquisas de ativos e movimentar o feito de modo que a inércia não seja atribuída a quem cobra. Pedido genérico de suspensão, repetido ano após ano, não costuma ser considerado diligência efetiva.

Há um segundo cálculo, que não é jurídico e quase nunca é feito: quanto custa manter viva uma execução sem lastro. Diligência, custas e tempo têm preço, e existe um ponto em que provisionar a perda, aproveitar o crédito contabilmente e encerrar o assunto é a decisão mais racional. Reconhecer esse ponto faz parte da assessoria, mesmo quando a resposta desagrada.

COMO O PRAZO CORRE HOJE
01
Um ano de suspensão

Não localizado o devedor ou bens, a execução é suspensa por um ano, com a prescrição suspensa junto.

02
O relógio começa antes

Desde 2021, o termo inicial é a ciência da primeira tentativa frustrada, não o fim do ano de suspensão.

03
O prazo é o da pretensão

O art. 206-A do Código Civil manda aplicar à prescrição intercorrente o mesmo prazo da dívida cobrada.

O QUE EXAMINAR NA SUA EXECUÇÃO PARADA

Três verificações antes de deixar um processo no arquivo.

Qual é o prazo prescricional do título que embasa a execução, e quando ocorreu a primeira tentativa frustrada?
A execução começou antes ou depois de 26 de agosto de 2021?
As últimas manifestações nos autos são diligências efetivas de busca, ou apenas pedidos de suspensão?
Tem uma execução parada há anos sem penhora?
Traga o número do processo e o título. Dá para dizer se o crédito ainda é exigível antes de gastar com nova diligência.
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CRÉDITO Antes de executar: como saber se existe de quem receber ACORDO DESCUMPRIDO O acordo foi homologado e o devedor parou de pagar

Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende do título, da data da primeira diligência frustrada e do histórico do processo.

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