GO. Advocacia
Falar com o advogado
Início · Notas e artigos · FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO

O sócio administrador não mostra os números: o que a lei garante

Participar do capital e não saber o que entra e o que sai é uma situação mais comum do que parece, e costuma durar anos porque quem está de fora não sabe que o direito de ver os livros não depende de autorização de ninguém.

Gustavo de Oliveira · OAB/GO 66.404Leitura de 5 minutos·Conflitos entre sócios

O art. 1.021 do Código Civil assegura ao sócio, a qualquer tempo, examinar os livros e documentos e o estado do caixa e da carteira da sociedade, salvo estipulação contratual que fixe época própria. É direito individual, exercido independentemente de percentual de participação: sócio de cinco por cento tem a mesma prerrogativa de sócio de quarenta.

O primeiro movimento não é processual. Um pedido escrito, entregue com comprovante de recebimento, discriminando os documentos pretendidos e um prazo razoável, constrói a prova da recusa. Sem esse registro, a versão de que nunca houve pedido formal costuma prevalecer, e a discussão começa provando o óbvio.

Persistindo a recusa, o instrumento é a ação de exigir contas, dos arts. 550 a 553 do Código de Processo Civil. Ela tem duas fases, e entender essa divisão evita frustração: na primeira, discute-se apenas se existe o dever de prestar contas; reconhecido o dever, a segunda fase examina as contas em si e apura saldo credor ou devedor.

É por isso que a primeira sentença raramente traz dinheiro. Ela declara a obrigação e abre a fase de exame, e é nessa segunda etapa que aparecem retiradas não contabilizadas, despesas pessoais lançadas como da empresa, pagamentos a partes relacionadas e distribuição desproporcional de lucros. O saldo apurado ao final é título executivo.

Recusa persistente e prolongada raramente é isolada. Ela costuma acompanhar outros fatos que interessam ao caso, como contratação de empresa ligada ao administrador, alteração de conta de recebimento ou queda inexplicada de distribuição de resultados. Reunir esses elementos junto com o pedido de contas dá dimensão ao problema, e às vezes muda a estratégia da exclusão para a dissolução.

Vale medir o custo antes. Ação de contas é lenta e desgasta uma relação societária que talvez ainda tenha conserto. Quando a divergência é de método e não de má-fé, uma auditoria contratada em conjunto, com escopo e prazo definidos, resolve em semanas o que o processo levaria anos para apurar, e mantém a sociedade em pé.

O CAMINHO EM TRÊS ETAPAS
01
Pedido escrito

Documento entregue com comprovante, listando os documentos e um prazo. É o que prova a recusa depois.

02
Ação de exigir contas

Arts. 550 a 553 do CPC. Primeira fase decide se há dever de prestar; segunda examina as contas.

03
O saldo apurado

Encerrado o exame, o saldo em favor de qualquer das partes constitui título executivo.

O QUE EXAMINAR NA SUA SITUAÇÃO

Três verificações de quem é sócio e está sem informação.

Existe pedido escrito de acesso aos documentos, com comprovante de entrega e prazo?
O contrato social fixa época própria para o exame dos livros, ou é silente?
Houve queda de distribuição de lucros ou contratação de empresa ligada ao administrador no mesmo período?
É sócio e não consegue ver os números?
Traga o contrato social e o que já pediu por escrito. O pedido documentado é o que sustenta a ação depois.
Agendar primeira conversa
CONTINUAR LENDO
GOVERNANÇA O que o administrador responde com o próprio patrimônio EXCLUSÃO DE SÓCIO Excluir um sócio por falta grave: o rito importa mais que o motivo

Texto de caráter informativo. Não substitui análise do caso concreto, que depende do contrato social, do histórico de pedidos e da documentação contábil disponível.

Direito Societário e Empresarial
Goiânia/GO · Atendimento em todo o Brasil
OAB/GO 66.404

© 2026 Gustavo de Oliveira Advocacia · OAB/GO 66.404 Conteúdo de caráter meramente informativo, sem oferta de serviços ou promessa de resultado, nos termos do Código de Ética e Disciplina e do Provimento nº 205/2021 da OAB.